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Guia de Declaração do Imposto de Renda

Declaração do Imposto de Renda:

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 202X?

A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem entregar a declaração em 202X:

-Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

-Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

-Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;

-Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

-Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 202X, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;

-Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

-Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

-Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

-Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 202X, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 202X;

-A declaração do Imposto de Renda 202X deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 202X(exemplo declaração do ano 2024 será referente ao ano 2023).

**Documentação básica para que seja feita a declaração. São eles:

1. Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;

2. Documentos pessoais do declarante titular, como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;

3. CPF de cada dependente ou alimentando;

4. Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;

5. Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.

**Documentos que são necessários em algumas situações específicas:

1. Informe fornecido por cada entidade sobre cripto ativos;

2. Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos semelhantes;

3. Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;

4. Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;

5. Documento de compra e ou venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações que tenha ocorrido durante o ano-calendário da declaração;

6. Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou o dependente atrelado à creche, escola, faculdade, médico, clínica médica, hospital, exame laboratorial e radiológico, aquisição de aparelho e prótese ortopédica, pagamento de plano de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;

7. Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros.

Investimentos:

https://www.investidor.b3.com.br/login

Renda Fixa;

-São isento de IR

Poupança,LCI,LCA,CRI,CRA e Debêntures Incentivadas.

-Menu-Bens e Direitos
Código 04-Aplicações e Investimentos
Código 03-Títulos Isentos de Tributação

Declarar os rendimentos:

Menu- Rendimentos Isentos e não tributáveis.
Rendimentos de Cardernetas-Código 12

Não são isentos de IR:

CDBs, RDB e Títulos Públicos.

–Menu-Bens e Direitos
Código 04-Aplicações e Investimentos
Código 02-Títulos Públicos e privados sujeitos à tributação

OBS: A alíquota do IR é REGRESSIVA e depende de quanto tempo o investidor deixa o dinheiro investido.
-É retido direto na fonte. Voçê já pagou !

Saldo em conta corretora
–Menu- Bens e Direitos
Grupo 06-Depósito à vista e Numerário
Código 99-Outro depósito à vista

 

Como declarar os fundos de investimentos:

-Fundos de Curto Prazo;
-Fundos de Longo Prazo;

-Os fundos de investimentos (RF, Cambiais, multimercados) também estão sujeitos ao chamado “come-cotas”.
-O come-cotas NÂO incide sobre FIIs ,Fiagros ,FI-Infras e fundos de participação.

Como funciona o come-cotas?

-Imposto cobrados a cada 6 meses;
-Em maio e novembro, o governo “come” uma parte das suas cotas;
-A cobrança é feita sobre os RENDIMENTOS do fundo e não sobre o valor total que você investiu.

Ex na prática :
-Você investe em julho ,12mil reais no Fundo “investidor Sofrido”;
-Recebe 1.200 cotas de 10 reais cada ;

**Suponhamos que a cota se valorizou e, no último dia de novembro, está valendo R$18.

-Você tem agora, 21.600mil(com o ganho de 9.600 reais);
-A receita vai te cobrar 22,5% sobre este rendimento(o valor do IR é regressivo conforme o período aplicado e tempo de permanência) sobre este rendimento de 9.600 reais = 2.160 reais de imposto;
-Assim,o fisco vai “comer” 120 cotas para chegar ao valor de 2.160 reais nesse exemplo;

–Menu-Bens e Direitos

Grupo 07-Fundos
Renda Fixa: Código 01-Fundo de investimentos sujeitos a tributação periódicas (come-cotas)
Ações: Código 04
Debêntures Código 99
ETF de Renda Fixa:Código 08

Declaração de Fundos isentos de IR

FIIs,Fiagros e FI-Infras

-Cotas inferiores a R$1000 por fundo ,só precisa declarar se tiver patrimônio total (incluindo os Investimentos ) superior a R$300mil.
-Rendimentos totais(Fundos,Ações e RF) abaixo de R$$40mil ao ano;
-Quem não vendeu as cotas e, portanto, não teve lucro(ganho de capital);
-Quem vendeu as Cotas com prejuízo, no valor total acima de 40mil reais.

Na pratica há 3 passos a fazer na declaração do IR:

1- Informar quanto você tem investido nos fundos;
2- informar os Rendimentos mensais dos FIIs, Fiagros e/ou FI-infras
3- Informar o ganho de Capital (caso tenha vendido com Lucro).

***Detalhe: ao contrário dos FIIs e dos Fiagros,os FI-Infras também são isentos do IR sobre o ganho de capital, ou seja ,é o único dos 3 fundos totalmente isentos de tributação.
(Ainda sim, é preciso fazer a declaração CASO você vendas as cotas com lucros.)

Para FIIs e Fiagros, o imposto cobrado é de 20% sobre o ganho de Capital.

–Menu-Bens e Direitos

Grupo 07-Fundos
Código 03-Fundo imobiliário (FII)
Código 99-Outros Fundos,(para os FI-Infras),os proventos serão no menu “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” Tipo 99-Outros.

Declaração de Ações ,dividendos ,JCPs , rendimentos e bonificações

–Bens e direitos
Grupo 03- Participações Societárias
Cód. 01-Ações(inclusive as listadas em bolsa)

Bonificações

–Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Tipo 18-Incorporação de reservas ao capital/Bonificações em ações

Juros sobre capital não pagos
–Bens e direitos
Grupo 99-Outros bens e direitos
Cód 07-Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago.

Investimento Internacionais

-Quem precisa fazer a declaração? -Quem reside no Brasil e investe no exterior.
-Quem não precisa? -Quem já deu saída definitiva do Brasil.

3 passos

1-Informar quanto tem investido no exterior(Bens e Direitos);
2-Informar os rendimentos recebidos(Dividendos);
3-Informar o ganho de capital(caso tenha feito vendas com lucro);

Cada declaração é feita e um lugar diferente

1-Valor investido = Programa do IRPF;
–Bens e direitos
Grupo 03- Participações Societárias
Cód. 01-Ações(inclusive as listadas em bolsa)
País -249 EUA

2-Rendimentos = Carnê-Leão online;
Rendimento – natureza =Outros
Recebido de exterior
Programa do IRPF- imposto Pago/Retidos
–Bens e direitos
Grupo 06- Depósito à vista e numerários
Cód. 01-Depósito em conta corrente

3-Ganho de Capital = Programa GCAP

Direitos e bens moveis
exterior

coluna operação
natureza : alienação de Ações em Bolsa de valores

Declarando Criptomoedas

obs: Cripto não são considerados “moeda”

Há 2 passos;

1-Informar quanto investiu, em cada cripto na declaração anual(bens e direitos);
**Quando o valor de compra de cada cripto for igual ou superior a 5mil reais.(se o valor for menor, não precisa fazer nada).
–Bens e Direitos
Grupo 08
Cód 01(Bitcoin)
cód 02(Altcoins)
Cód 03(Stablecoins)
Cód 10(NFTs)
Cód 99(Outros)

2-Informar o ganho de capital(caso tenha vendido com lucro);
Programa GCAP
Direitos e bens moveis
exterior
Especificação : Criptomoedas

Coluna operação
natureza : Outros

DARF-Como Gerar: Cód 6015
site:  https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal

No IRRF
Renda variável: 
Operações comuns/Day trade

Quando você precisa emitir um DARF?

1-Compra e venda de uma ação, com lucro no mesmo dia;
2-Vende ações, com lucros no valor total acima de 40mil,no mesmo mês.
3-Venda de cotas de ETF ou FII com lucro.

 

 

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